Academia de Medicina da Bahia Scientia Nobilitat
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Estatuto

ESTATUTO DA ACADEMIA DE MEDICINA DA BAHIA

Art. 1º. –A Academia de Medicina da Bahia, fundada a 10 de julho de 1958, na Cidade do Salvador, capital do Estado da Bahia, onde tem sua sede e foro jurídico, é entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 34.235.432/0001-01, com sede à Praça XV de Novembro (Terreiro de Jesus), s/nº, Centro Histórico, na Cidade do Salvador, capital do estado da Bahia, estando constituída em conformidade com o artigo 53 e seguintes do Código Civil de 2002.

Parágrafo Único: A Academia de Medicina da Bahia terá duração indeterminada e será regida pelo presente Estatuto, regulamentado pelo Regimento Interno e por normas complementares gerais ou específicas instituídas ao longo de sua existência.

Art. 2º. –A Academia de Medicina da Bahia tem por finalidade apoiar e estimular a educação e a pesquisa de interesse médico e realizar sessões em que sejam estudados assuntos relativos à medicina e ciências correlatas, bem como desenvolver atividades de   cultura geral e humanística ligadas à Medicina, cabendo-lhe:

I - Promover e apoiar movimentos com fins educativos e culturais que se relacionem, direta ou indiretamente, com a profissão médica;
II - Promover sessões solenes em honra da memória de grandes vultos da Medicina, bem como de seus membros falecidos e feitos relevantes da medicina brasileira ou universal;
III - Promover conferências, cursos de aperfeiçoamento e congressos médicos, versando preferencialmente sobre temas da medicina regional;
IV - Responder às consultas das autoridades constituídas e dar parecer sobre questões profissionais e de interesse da classe médica, ouvida a Comissão especializada indicada pela Presidência;
V -  Fazer publicar sua revista oficial (ANAIS), impressa e/ou por via eletrônica;
VI - Manter um acervo, principalmente de assuntos médicos baianos, que possa ter cunho original e servir de fonte bibliográfica segura a pesquisas científicas interessantes realizadas no estado da Bahia. Esse acervo deve tentar obter os trabalhos dos patronos e  de todos os ocupantes das cadeiras da Academia, além de todas as edições dos ANAIS;
VII -  Encarregar-se da difusão e realização dos preceitos da deontologia e diceologia na esfera da Medicina;
VIII - Colaborar com os poderes públicos no estudo de questões de caráter medicossocial, ético, profissional e de educação médica;
IX - Colaborar com as entidades médicas congêneres, dentro do escopo de atuação da Academia;
X - Participar ativamente da Federação Brasileira das Academias de Medicina.

Parágrafo 1º - Para a consecução destas finalidades, a Academia utilizar-se-á dos instrumentos jurídicos adequados, incluindo a cooperação com instituições congêneres, fundações, escolas médicas e entidades representativas de outras categorias da área de saúde, de direito público ou privado, nacional ou internacional.

Parágrafo 2º - É vedado à Academia:

I – Distribuir, a qualquer título, recursos financeiros a seus membros, dirigentes e mantenedores, pois todo o produto financeiro de suas atividades será reinvestido nas finalidades específicas da Academia.
II - Exercer qualquer atividade político-partidária ou religiosa;
III - Adotar decisões ou admitir, no âmbito da Academia, posições que impliquem, direta ou indiretamente, na discriminação de seus membros por motivos políticos, religiosos, ideológicos, raciais e de gênero.

Art. 3º.  A Academia é composta de 50 (cinquenta) membros titulares, que ocuparão as respectivas cadeiras, cujos patronos foram escolhidos entre grandes vultos falecidos da medicina baiana, e de membros eméritos, estes sem limitação de número.

Parágrafo 1º. São considerados membros fundadores os que assinaram a “Relação de Fundadores” e a respectiva ata da sessão de 10 de julho de 1958.
Parágrafo 2º. Os membros titulares e eméritos serão escolhidos mediante votação por escrutínio secreto, pela Assembleia Geral, na forma do Regimento Interno;
Parágrafo 3º.  Além dos cinquenta membros titulares, a Academia manterá em seu quadro, sem limitação de número, membros eméritos, honoráríos e beneméritos, escolhidos na forma do Regimento Interno.

Art. 4º. Os membros titulares, em pleno gozo desta condição, cujas atribuições estatutárias estejam cumpridas regularmente, inclusive quanto às obrigações financeiras e taxas, terão direito a:

I – Gozar de todas as prerrogativas de membro da Academia;
II – Votar nas eleições, desde que estejam quites com suas contribuições até a data prevista nas normas eleitorais;
III – Ser votado para qualquer cargo, ressalvadas as limitações definidas neste Estatuto e nas normas eleitorais;
IV – Participar das atividades científicas e culturais da Academia;
V – Receber cópias dos instrumentos de comunicação social da entidade;
VI – Participar das reuniões e da Assembleia Geral e nelas poder deliberar mediante voto, na forma prescrita neste Estatuto;
VII – Licenciar-se mediante petição dirigida à Diretoria e por esta julgada, nela fazendo constar os motivos e a duração do afastamento;
VIII – Utilizar-se de todos os serviços mantidos pela Academia, atendidas as disposições estatutárias, regimentais e aquelas constantes dos demais instrumentos normativos da Academia, respeitadas as disposições administrativas e, quando cabível, mediante prévio pagamento de eventuais taxas.

Parágrafo Único - Somente poderão votar e ser votados para os cargos eletivos da Academia os membros titulares, quites com suas obrigações sociais e financeiras para com a entidade, e os membros eméritos.

Art. 5º - São deveres Membros Titulares e Eméritos:

I – Desempenhar com dedicação as funções e encargos que lhe forem atribuídos pelos órgãos dirigentes, salvo por motivo de força maior devidamente justificado;
II – Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica, pautando sua conduta pessoal e profissional dentro dos seus princípios;
III - Prestigiar as iniciativas da Academia em prol da classe médica, cooperando para o seu engrandecimento;
IV – Cumprir regular e pontualmente as suas obrigações estatutárias e regimentais;
 V – Manter atualizados os seus dados cadastrais.

Parágrafo Único – Os membros da Academia não respondem subsidiariamente pelas obrigações financeiras contraídas pela Diretoria ou por qualquer de seus membros, assim como a Diretoria não é responsável pelos conceitos emitidos ou por atos praticados individualmente por qualquer membro da Academia.

Art. 6º - São órgãos de administração da Academia:

  1. Assembleia Geral
  2. Diretoria

Parágrafo 1º. A Assembleia Geral, órgão máximo e soberano da Academia, constitui-se dos membros titulares e eméritos, adimplentes com suas obrigações financeiras e no pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, competindo-lhe privativamente deliberar, à vista do disposto no Artº. 59 do Código Civil, sobre:

I – Eleição dos administradores, denominados neste Estatuto de Diretores, e dos membros do Conselho Fiscal, na forma prevista no Regimento Eleitoral;
II – Deliberar sobre a destituição de administradores da entidade;
III – Aprovação do orçamento e das contas da Academia;
IV – Emendar, alterar ou reformar este Estatuto;
 V – Tomar anualmente as contas da Diretoria e deliberar sobre os bens da Academia.

Parágrafo 2º. A Diretoria da Academia compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Geral Adjunto, Tesoureiro, Diretor de Acervo e Diretor de Comunicação, todos com mandato de dois anos, eleitos mediante voto direto e secreto de todos os membros titulares adimplentes e dos membros eméritos.

Art. 7º. A Academia funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno.

Art. 8º. Os membros titulares e eméritos da Academia só podem ser destituídos por falta grave ou condenação pela justiça comum, apreciadas em sessão privativa e por aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares e eméritos, ou se apresentarem por escrito solicitação de desligamento da entidade.

Art. 9º. A Academia realizará sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e privativas.

Art. 10º. Em caso de extinção da Academia, liquidado seu passivo, seus bens e patrimônio reverterão ao estado da Bahia ou a alguma instituição congênere, filantrópica ou benemerente, se desta última forma deliberarem 2/3 (dois terços) de seus membros titulares e eméritos.

Art. 11º. O presente Estatuto, que será registrado em cartório competente, entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições constantes do Estatuto vigente até aquela data.

Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 15 de julho  de 2019.

Salvador, 15 de julho de 2019.

Academia de Medicina da Bahia
Praça XV de novembro, s/nº
Terreiro de Jesus, Salvador - Bahia
CEP: 40026-010

Tel.: 71 2107-9666
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