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Regulamento do Prêmio Mérito Acadêmico

Prêmio Mérito Acadêmico

ACADEMIA DE MEDICINA DA BAHIA

Scientia  Nobilitat

Regulamento do Prêmio Mérito Acadêmico
 

O Prêmio Mérito Acadêmico instituído pela Academia de Medicina da Bahia é concedido anualmente a Acadêmico Titular, Acadêmico Emérito ou a médico residente no Estado da Bahia, que tenha se destacado nas áreas da medicina, arte e literatura e atividade social. 

Seu objetivo é reconhecer e premiar os membros Titulares e Eméritos da Academia de Medicina da Bahia ou médicos que se destacaram nas atividades citadas anteriormente.

O Prêmio consiste na concessão de três diplomas, um para cada modalidade de inscrição: 1. Medicina; 2. Arte e Literatura; e 3. Atividade social.                                                                 

O processo de indicação, avaliação e premiação será regulamentado pelas normas listadas a seguir:

I - Do Edital:

Artigo 1º - A Academia divulgará anualmente o edital para a concessão do prêmio.  

Artigo 2º - O Edital conterá as instruções e normas para a indicação, inscrição e avaliação.

II - Da Indicação:

Artigo 3º - A indicação será realizada por consulta sigilosa aos membros da Academia, sendo permitida apenas  uma  por  acadêmico  e,  para  ser  acatada,  a

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indicação deverá ser feita por, pelo menos, três membros da Academia.

Parágrafo único: A propositura deverá ser acompanhada por exposição de motivos pormenorizada.

III -  Da Avaliação:

Artigo 4º - O julgamento dos indicados será feito pela Comissão Temporária do Prêmio Mérito Acadêmico, constituída por membros da Academia e nomeada pela diretoria.

Parágrafo 1º - Cabe à Comissão Temporária do Prêmio Mérito Acadêmico fazer a análise das razões da indicação e de sua legitimidade, assim como das atividades que levaram à indicação, dentro dos critérios constantes do presente Regulamento.

Parágrafo 2º - Serão avaliados os méritos alcançados durante a vida profissional do indicado.

Parágrafo 3º - O período para avaliação pela Comissão será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do encerramento do prazo para as indicações, constante do Edital.

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IV - Da Divulgação dos Resultados:

Artigo 5º - O resultado do julgamento deverá ser aprovado pela maioria simples dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, após conhecimento e referendada pelo Relatório apresentado pelo presidente da Comissão.

Parágrafo 1º - A Academia fará ampla divulgação dos resultados, até quinze dias após a aprovação da assembleia.

V - Da Premiação:

Artigo 6º - A diretoria da Academia de Medicina da Bahia designará um orador para fazer o panegírico ao homenageado na sessão solene de outorga do prêmio.

Salvador, 20 de junho de 2022.

Acad. Antonio Carlos Vieira Lopes
PRESIDENTE
Cadeira 26

Acad. César  Augusto de Araújo Neto
SECRETÁRIO GERAL
Cadeira 45

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